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REDUÇÃO TRIBUTÁRIA
PARA CLÍNICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS HOSPITALARES
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado serviços. Por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, tais empresas podem optar ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, resultando num percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.
Podemos te ajudar a reduzir os tributos de sua instituição e ainda, recuperar um saldo de tributos pagos a mais durante anos.

BOURGUIGNON ADVOGADOS
O escritório BOURGUIGNON ADVOGADOS foi iniciado em meados do ano de 1997, através de seu fundador Dr. Nivaldo Luiz Bourguignon, está consolidado há mais de 25 anos no mercado. Sempre preocupado em um atendimento de qualidade e ético, inspirou o atual sócio e gestor, seu filho, Vinicius B. Bourguignon a dar continuidade a esse trabalho.
A MISSÃO do escritório BOURGUIGNON ADVOGADOS é criar soluções jurídicas inteligentes para sócios, gestores e administradores das clínicas médicas, odontológicas e laboratórios nos mais variados tipos de situações empresariais, criando laços e pontes na resolução e desdobramento dessas questões, desonerando ônus problemas.
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - QUEM TEM DIREITO?
CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
A redução tributária para clínicas que prestam serviços hospitalares, é o recurso que reduz o valor a ser pago pelos tributos IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL e isso representa uma redução tributária de 70,31% para a clínica.
POSSUÍREM MAIS DE UM SÓCIO
Clínicas e hospitais com mais de um sócio pode solicitar a revisão tributária para reduzir os custos de sua unidade, bem como reaver valores pagos a mais em tributos.
TER ALVARÁ SANITÁRIO EM DIA
A unidade precisa estar com o alvará em dia para dar entrada no pedido de revisçao de tributos e ressarcimento de valores pagos a mais em tributos durante anos.
O QUE ISSO REPRESENTA?
A redução da base de cálculo do Imposto de Renda PJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido uma economia de 70,31% da carga tributária.
Em números conseguimos identificar que uma clínica que tem o faturamento trimestral de R$ 900.000,00 (R$ 300.000,00 mensal), recolhe trimestralmente R$ 43.200,00 (4,8%) em IRPJ e R$ 25.920,00 (2,88%) em CSLL, com total de R$ 69.120,00. Aplicando-se a tese de redução, essa clínica passará a recolher R$ 10.800,00 (1,2%) de IRPJ e 9.720,00 (1,08%) de CSLL, com total de R$ 20.520,00. Ou seja, uma redução de R$ 48.600,00 por trimestre, R$ 194.400,00 por ano, R$ 972.000,00 em 05 anos.
Essa economia é de aproximadamente 1 milhão em 5 anos. Mas não é só isso.
Todo o tributo que foi pago indevidamente nos 5 anos anteriores, poderá ser recuperado e, portanto, também conseguirão constituir um crédito de 1 milhão de reais sobre os 5 anos anteriores, atualizados pela SELIC. Ou seja, a partir do momento em que a clínica passa a recolher os tributos minorados, em 5 anos ela terá um proveito econômico aproximado de R$ 2.000.000,00.

